Votação Simbólica
Matéria: Emenda Modificativa nº 1 de 2021
Ementa: §5º O candidato diplomado vereador deverá entregar na sede da Câmara Municipal, pessoalmente ou por intermédio do seu partido, até o dia 20 de dezembro anterior à instalação de cada legislatura, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, juntamente com a comunicação de seu nome parlamentar e da sua legenda partidária.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

Observações