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Câmara Municipal de Jaguaré
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Votação Simbólica
Matéria: Projeto Executivo Municipal nº 33 de 2021
Ementa: DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EFETIVO EXERCÍCIO QUE RECEBEM DOS 70% DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB) NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
EM DISCUSSÃO: JEAN COSTALONGA coloca que o motivo deste novo bônus, é referente a um valor do FUNDEB 70, é uma recomendação do Artigo 202 A da Constituição Federal, onde determina que seja destinado ao pagamento dos profissionais da Educação, por meio de uma Emenda que conseguiu chegar a este percentual de 70. A Lei chegou para Câmara e deve ser empregada somente na área da Educação, na sessão anterior foi votado o aumento salarial dos Professores e o reajuste salarial referente a janeiro, com tudo houve uma sobra contabilizado pela Secretaria de Educação Maria Aparecida Costalonga juntamente com a Secretaria de Finanças, em resumo final será distribuído da seguinte forma aos profissionais da Educação: aquele que trabalhou até 03 meses - receberá 33% desta complementação; 03 a 06 meses - receberá 66% e acima de 06 meses - receberá 100%. Destaca que se fechássemos o ano hoje (15/12/2021) os profissionais receberiam em torno de R$ 2.900,00, mas temos a arrecadação até no final do mês o que poderá aumentar este valor para R$ 3.700,00 - então este valor da complementação poderá variar, pois depende da arrecadação total do mês, hoje na Secretaria de Educação os profissionais estão em torno de 440, lembrando que existe algumas regras para receber esta complementação/bônus. PROFESSOR TININHA coloca que a Secretaria de Educação tem um Conselho próprio, no qual umas das funções é a fiscalização da utilização dos recursos do FUNDEB (se estão sendo destinados para Educação, se estão sendo usados de maneira apropriada). ELIZEU RIBEIRO pediu para que seja explicado quem de fato poderá ser beneficiado com este bônus do FUNDEB, porque na Saúde assim que for liberado apara votar o abono todos terão direito a receber, mas na Educação não será desta forma; JEAN COSTALONGA esclarece que este FUNDEB 70 é destinado para os Profissionais que estão diretamente na Ação Educacional (os profissionais que são da Educação mas estão em outras Secretárias, não poderão receber o benefício, a Lei deixa clara para quem é destinado o bônus: efetivos, ativos, comissionados e Designação Temporária), são para os Profissionais que estão diretamente ligados ao Processo de Ensino Aprendizagem dos Estudantes, servidores com 2 vínculos, só receberá por um vínculo só - um CPF. EM VOTAÇÃO: Aprovada por Unanimidade dos votos em sua Primeira Votação.