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Câmara Municipal de Jaguaré
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 37 de 2024
Ementa: JEAN FÁBIO COSTALONGA, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo e SAAE, a tomada de procedimentos legais e necessários, para realizar o que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação: I – PROVIDÊNCIAR sinalização de proibido estacionar em frente à escola CEIM Dom Bosco nesse município. II – PROVIDENCIAR abertura do canteiro da Av. Conilon na frente da Rua Arthur de Almeida de Souza Junior, neste município.
Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado
Observações
Aprovada por unanimidade dos votos, em sua Única Votação.