Votação Simbólica
Matéria: Emenda Modificativa nº 1 de 2024
Ementa: Art. 2º- O bem imóvel referido no artigo anterior é constituído de uma área de terra, situado no lugar denominado Córrego do Palmito, neste Município, com área total de 91.500,00 m² (noventa e um mil e quinhentos metros quadrados), confrontando-se com: ao norte, sul e leste com Eduardo Antônio Damiani, Djalma Natal Damiani e Josemar Damiani, e a oeste com a faixa de domínio da Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula n° 7.827

Votos
Sim: 11
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

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