1 - Veto nº 1 de 2022
Autor: MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM - PREFEITO
Número de Protocolo: 88
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PARECER JURÍDICO ACERCA DO VETO PARCIAL DAS EMENDAS AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 007/2022.
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Rejeitado
Obs.: EM DISCUSSÃO: JEAN COSTALONGA como forma de esclarecimento a todos que nos acompanham e aos vereadores, relata que a emenda foi elabora pelo Jair Sandrini, também foi discutida com todos os outros vereadores. A emenda define que, dentro do Projeto de Lei Executivo nº 007/2022 tem como a obrigatoriedade do PRODNORTE a responsabilidade da fiscalização dos insumos que forem comercializados no município de Jaguaré. Foi colocado somente para ratificar o que já estava bem definido, a definição do que cada um iria fazer, a emenda proposta pelo Jair Sandrini teve o consenso e apoio de todos os parlamentares. EM VOTAÇÃO: A votação ficou contraria ao VETO, sendo: 08 votos contrários ao VETO (Jean Fábio Costalonga, Ricardo Costa Barros, Carlos Alves Júnior, Jair Sandini, Paulo José Zanelato, Valdemar Paiva Sampaio, Edmilson Nunes Queiroz e Adeuter Tadeu Gabriel); 01 voto a favor do VETO (Edson Sebastião Soprani) e 02 ausências (Penha Grobério Betim e Elizeu Ribeiro de Souza) em sua Única Votação. Por tanto, o texto recebe a Emenda nº 001 de autoria do vereador Jair Sandrini.
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2 - Veto nº 3 de 2022
Autor: MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM - PREFEITO
Número de Protocolo: 90
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PERECER JURÍDICO ACERCA DA LEGALIDADE DO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2022
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Rejeitado
Obs.: EM DISCUSSÃO: JEAN COSTALONGA relembra que o Projeto de Lei em questão é de autoria do vereador Júnior Alves. Ao chegar para leitura e elaboração dos pareceres, a Comissão de Justiça e Redação foi contra o Veto. No Projeto entre outras coisas, previa a redução e o não pagamento da taxa anual do alvará de funcionamento, que os donos de comércio precisam pagar para município de Jaguaré todo ano. JÚNIOR ALVES coloca que o Projeto de Lei foi apresentado por ele, teve aprovação de forma unânime pelo Poder Legislativo. Os vereadores entenderam a importância e objetivo do Projeto e assim diminuir um pouco a carga tributaria dos nossos empreendedores municipais. Infelizmente a procuradoria da Prefeitura vetou o Projeto proposto, alegando que não foi apresentado um estudo de impacto orçamentário. Cita uma situação que aconteceu em São Paulo, onde o Projeto de Lei isentava a cobrança da taxa do IPTU, e o Tribunal de Justiça derrubou a ADIN. Com isso, devido o grande anseio dos empreendedores de Jaguaré, irá se posicionar contra o veto e pede apoio dos nobres colegas. JEAN COSTALONGA explica o que significado do termo ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade, onde o Prefeito entra com uma ação contra a Lei, uma vez sancionada. De forma mais clara, o exemplo que Júnior Alves deu, é que já aconteceu uma situação neste sentido, porém não houve sucesso, pois o Tribunal entendeu que o Legislativo pode desenvolver ações nestes sentidos, para ajudar os comerciantes municipais. Informa que seu posicionamento já era contrário ao veto, uma vez que é favorável ao Projeto proposto pelo vereador. Lembra a todos, que temos previsão na Lei Orçamentária de 2023 para fazer a redução. JÚNIOR ALVES retoma a palavra, ressaltando que o estudo já foi realizado, está previsto cerca de R$ 127.000,00 no impacto orçamentário. EM VOTAÇÃO: A votação ficou contraria ao VETO, sendo: 08 votos contrários ao VETO (Jean Fábio Costalonga, Ricardo Costa Barros, Carlos Alves Júnior, Jair Sandini, Paulo José Zanelato, Valdemar Paiva Sampaio, Edmilson Nunes Queiroz e Adeuter Tadeu Gabriel); 01 voto a favor do VETO (Edson Sebastião Soprani) e 02 ausências (Penha Grobério Betim e Elizeu Ribeiro de Souza) em sua Única Votação. Portanto, permanece o texto no Projeto em sua integra.
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3 - Veto nº 4 de 2022
Autor: MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM - PREFEITO
Número de Protocolo: 107
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PARECER JURÍDICO ACERCA DA EMENDA Nº 002 AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 007/2022. ESTA PROPOSIÇÃO É ORIUNDA DA MESMA MATÉRIA DO VETO 01/2022, JÁ LIDO EM PLENÁRIA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 02 DE MAIO DE 2022.
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Rejeitado
Obs.: EM DISCUSSÃO: JEAN COSTALONGA esclarece a todos sobre o veto que está sendo votado. Nele veio à emenda nº 002, elaborada pelo Professor Tininha, previa entre outras coisas, mudanças de artigos deste Projeto, visando à utilização de matérias que não poderiam ser comercializados pelo PRODNORTE. A Comissão foi de forma unânime contra o VETO que veio do Poder Executivo. EM VOTAÇÃO: A votação ficou contraria ao VETO, sendo: 08 votos contrários ao VETO (Jean Fábio Costalonga, Ricardo Costa Barros, Carlos Alves Júnior, Jair Sandini, Paulo José Zanelato, Valdemar Paiva Sampaio, Edmilson Nunes Queiroz e Adeuter Tadeu Gabriel); 01 voto a favor do VETO (Edson Sebastião Soprani) e 02 ausências (Penha Grobério Betim e Elizeu Ribeiro de Souza) em sua Única Votação. A Emenda nº 002 irá fazer parte do texto do Projeto.
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4 - Projeto Executivo Municipal nº 20 de 2022
Autor: MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM - PREFEITO
Número de Protocolo: 95
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INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES - "CAPACITA JAGUARÉ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Aprovado
Obs.: EM DISCUSSÃO: JEAN COSTALONGA menciona que o referente Projeto, é para instituir o Capacita Jaguaré, que dará continuidade o Projeto proposto pelo Elizeu Ribeiro. EM VOTAÇÃO: Aprovada por Unanimidade dos votos em sua Primeira Votação.
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5 - Projeto Executivo Municipal nº 21 de 2022
Autor: MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM - PREFEITO
Número de Protocolo: 96
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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Aprovado
Obs.: EM DISCUSSÃO: JEAN COSTALONGA informa que o Projeto, dará autorização ao Poder Executivo, para abrir crédito especial com intuito de compra um ônibus para Pestalozzi. EM VOTAÇÃO: Aprovada por Unanimidade dos votos em sua Primeira Votação.
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6 - Projeto Executivo Municipal nº 22 de 2022
Autor: MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM - PREFEITO
Número de Protocolo: 97
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ALTERA O § 3º, ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.581/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Aprovado
Obs.: EM DISCUSSÃO: JEAN COSTALONGA explica que o Projeto permite que a Prefeitura movimente 31% do orçamento e não mais 20% previsto na LDO. EM VOTAÇÃO: Aprovada por Unanimidade dos votos em sua Primeira Votação.
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