1 - Projeto Executivo Municipal nº 35 de 2022
Autor: MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM - PREFEITO
Número de Protocolo: 141
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REALIZA A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES, NOS TERMOS DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Aprovado
Obs.: EM DISCUSSÃO: JEAN COSTALONGA menciona as Comissões receberam o Projeto para leitura e desenvolvimento dos Pareceres, na segunda-feira foi lido o referido Projeto e hoje (terça-feira) acontecerá a 1º votação com apresentação dos pareceres das Comissões, por ser uma matéria de urgência, sobre a revisão geral dos 10% dos funcionários públicos, foi solicitado a Sessão Extraordinária. Para que a Prefeitura consiga dar seguimento do reajuste dos pisos para as classes técnico de enfermagem, professores e agentes comunitários de saúde, necessita da votação do projeto em questão. Recebendo os Projetos das categorias com o pedido de reajuste, providenciaram a votação o mais rápido possível. Frisa que é um dos compromissos de todo Poder Legislativo, pois até mesmo estão fazendo a Sessão Extraordinária no escuro, sem os recursos de mídia para transmissão, mantiveram a programação sem interrupções e assim dar andamentos dos trâmites legais. JAIR SANDRINI cumprimenta a todos os presentes, inicia que receberam as orientações com relação ao Projeto de Lei do setor jurídico da Câmara de vereadores, sabe da legalidade e dos direitos cabíveis a cada categoria, porém o jurídico desta Cada de Leis pede para que se resguardem judicialmente com relação aos agentes políticos, para buscar consulta e aprovação ao Tribunal de Contas, ao Supremo, assim deixa claro que estão votando ao Projeto de forma favorável, porém irão pedir uma ressalva quando se trata dos agentes políticos, pois buscaram as formas legais dentro da Lei para a confirmação desta categoria. ELIZEU RIBEIRO cumprimenta a todos e faz a seguinte colocação a justificativa feita foi bem elaborada, dá um destaque para as despesas com relação à folha de pagamento, pois está menos 13%. Menciona que esta revisão geral dos salários é inédita no município, uma vez que nunca houve a realização deste trabalho e que fique claro que esta revisão não comprometa o orçamento da Prefeitura para os outros projetos. PRETO QUEIROZ cumprimenta a todos e deixa sua contribuição para todos da importância deste Projeto, sendo que proporcionara o bem estar dos funcionários públicos de Jaguaré. A única questão que o Projeto envolveu várias categorias é de grande importância à análise bem mais detalhada, para assim fazer a votação de forma coerente e justa. PROFESSOR TININHA inicia mencionando que o Projeto em discursão vem ao encontro da proposta de campanha do Prefeito Marcos Guerra, onde previa a valorização do funcionário público, consequentemente votaram nos Projetos que viram e onde o Presidente desta Casa de Leis mencionou e já é Lei Federal. Na oportunidade coloca que o Projeto em questão foi muito bem elaborado, que nos mostra o impacto dentro do orçamento da Prefeitura. JEAN COSTALONGA novamente com a palavra faz uma ressalva com relação ao Projeto, como não havia uma previsão legal para aumento de 10% para os funcionários do legislativo/agentes políticos que no caso são os vereadores, não há dotação orçamentária prevista no ano de 2022. Então utilizando a Lei que veio do Poder Executivo, é necessário que o Prefeito faça um repasse para complementação da folha para o pagamento dos vereadores na ficha de 2022 e para 2023, pois não existia a previsão de aumento salarial para os vereadores, uma vez que no início do ano foi dado um aumento salarial de 10% para os funcionários da Câmara e este Projeto veio com mais 10% de reajuste salarial. Seguindo a recomendação do Jurídico da Câmara de vereadores, irão pedir a suspensão do pedido dos agentes legislativos (como esta escrito do Projeto de Lei Executivo em discursão), onde pedirão uma emissão de parecer do Tribunal de Contas dando a aprovação do pagamento do aumento de salários aos vereadores neste ano (uma vez que este ano é ano eleitora), e só assim após a decisão do Tribunal de Contas irão realizar o pagamento do aumento aos Agentes Legislativos. Ressalta em sua fala que o Poder Executivo pode continuar dando os procedimentos legais para as outras categorias, somente com relação aos agentes legislativos que terá esta ressalta aguardando a emissão do parecer do Tribunal de Contas. PROFESSOR TININHA pede a palavra novamente para complementar para realizar a correção do termo usado: não é aumento e sim, revisão geral. EM VOTAÇÃO: Aprovada por Unanimidade dos votos em sua Primeira Votação.
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