1 - Projeto de Decreto Legislativo nº 3 de 2022
Autor: CFOF - COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Número de Protocolo: 190
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DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ - EXERCÍCIO DE 2018.
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Rejeitado
Obs.: EM DISCUSSÃO: JEAN COSTALONGA foi lido o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2022 pela rejeição das contas de 2018 da responsabilidade do então Prefeito Rogério Feitani. A Comissão votou da seguinte forma: 02 votos pela rejeição das contas (presidente e membro) e 01 voto para aprovação das contas (relator). Explica a todos que será votado pelos Poder Legislativo é o Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2022 – ele traz como assunto a rejeição das contas de 2018. ELIZEU RIBEIRO cumprimenta a todos os presentes, esclarece o seu voto, irá acompanhar o voto do relator (Jair Sandrini) aprovação das contas do ano de 2018. Usou como análise para escolha do seu voto duas questões: primeira foi o parecer técnico e o do Tribunal de Justiça que recomenda a aprovação das contas com ressalvas. E sinaliza reafirmando que acompanhará o voto do relator Jair Sandrini. PROFESSOR TININHA esclarece alguns fatos que surgiram dentro do município de forma deturpado (a votação seria por perseguição política). Na ocasião deixa claro que o objetivo desta legislatura é trabalhar de forma justa e transparente, lembra que este o corpo Legislativo desta Casa de Leis na votação das contas de 2019, votou por unanimidade para aprovação. Ao usar o termo de perseguição política, gerando um desconforto, pois não cabe nesta Legislatura, se existisse tal situação, não teriam aprovado as contas de 2019. Com relação à aprovação ou não do Projeto de Decreto Legislativo, analisou os números, as estatísticas e dos dados da prestação de contas, quando é informado que existe uma divergência de demonstrativo no valor de R$ 24.292,48. Em que o gestor reconhece a existência da divergência apontada, não apresenta a documentação necessária com o parecer técnico que esclarecesse, alegou que havia uma insignificância do valor divergência na importância mencionada. O vereador destaca a divergência relatada no valor, após analise dos dados, faz as seguintes perguntas: O que seria estes R$ 24.292,48 hoje? O que poderia ser feito com este valor em termo de cestas básicas? O que poderia ser feito com o R$ 24.292,48 em termo de auxílio emergencial? Lembra que se trata de recursos públicos, ao dizer isso por oportunidade técnica menciona e reforça com total desrespeito as normas contábeis, este fato mencionado compromete a credibilidade dos demonstrativos contábeis correlatos e o reconhecimento da real movimentação a pagar, ou seja, a partir disso coloca uma dúvida nos outros dados apresentados e analisados nesta prestação de contas. TIÃO SOPRANI inicia sua fala, dizendo aos vereadores que precisa fazer um pedido. Leu e analisou o documento das prestações de contas, notou que existem muitas irregularidades, tanto que o auditor recomenda a aprovação com ressalva, o que quer dizer que não está certo, pois foi direcionado a ressalvas, deduz que foi um voto político. Por sermos cidadãos de Jaguaré, sabemos que existiu um grande desmando e discrepância da administração passada e esclarece que a votação para Projeto de Decreto legislativo não é perseguição política, entende que cada vereador pensa de uma forma e tem sua linha de raciocínio, porém acredita que seria coerente na rejeição das contas uma vez que existem várias irregularidades. JEAN COSTALONGA esclarece algumas informações, a prestação de contas que esta em votação é referente o ano de 2018, lembra que já foi votado as referente o ano de 2019. Porque acontece esta inversão nos anos no envio a Câmara das prestações de conta para votação, algumas vezes demora devido à quantidade de recurso existente na prestação de contas, umas podem conter mais dados que as outras e ocasiona esta variação da sequência dos anos enviados para votação. A prestação de contas que está em discursão é referente o ano de 2018, onde acontecerá à votação por meio de Decreto Legislativo, está prestação de contas vieram com inúmeras irregularidades, algumas são inconsistentes, tem divergências no que existia o que era um balanço patrimonial (sabe-se que às vezes é passível sim de ressalva), porém duas chamou sua atenção, pois são utilizados dados referentes há anos anteriores que aconteceram, exemplo: restos saldo de royalties de petróleo, tendo um saldo de R$ 7.000.000,00 e no balancete foi descrito R$ 2.000.000,00, tendo uma diferença de case R$ 5.000.000,00 entre um saldo e um balancete. Quando vai apresentando recurso, entende-se que estes valores estão ou esteja em outra conta e o Tribunal de Contas da favorável como um erro que pode esta com ressalva. A movimentação dos royalties de petróleo não houve balancete fechado, ou seja, o valor é um, mas tem outro, a prestação de contas tem mais de 500 páginas da prestação de contas, acaba que não consegue explicar tudo neste momento. Outro ponto que chamou sua atenção foi com relação foi uma irregularidade, no relatório foi colocada como ressalva, mas não concorda, e por isso quer defender o seu voto pela rejeição das contas, é a utilização do superávit (são os valores arrecadados a mais) do FUNDEB para jogar como crédito especial. Primeiro FUNDEB é usado para Educação, segundo, o saldo de FUNDEB deve ser usado na Educação, sabe-se que o saldo do FUNDEB não pode ser usado para outra finalidade a não ser Educação, muito menos para crédito especial que não seja da Educação. Um saldo de FUNDEB de 2017 sendo usado como crédito especial em 2018 isso é uma irregularidade, por este motivo defendo meu voto pela rejeição das contas. PROFESSOR TININHA acrescenta um ponto com relação ao fato mencionado, quando se fala do recurso do FUNDEB, se houve um superávit de um ano para outro dos 60% exclusivos da Educação, este valor que sobrou e foi programado para o ano seguinte, deveria ser dado um abono para os professores o que não aconteceu, mediante este fato, acompanha o voto do Presidente e da membra Penha Betin na rejeição das contas de 2018. JEAN CONSTALONGA finaliza a discursão informando que a votação é referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2022 da Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização pela rejeição, será para acompanhar ou não o Decreto da Comissão. EM VOTAÇÃO: Pela rejeição do Projeto de Decreto 04 votos (Jair Sandrini, Elizeu Ribeiro, Paulo Zanelato e Preto Queiroz); Pela aprovação do Projeto de Decreto 07 votos (Penha Betin, Ricardo Barros, Júnior Alves, Tião Soprani, Professor Tininha, Tadeu da Farmácia e Jean Costalonga). Sendo assim, não atingindo a maioria de dois terços, o Projeto em primeira votação foi rejeitado.
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2 - Projeto Executivo Municipal nº 45 de 2022
Autor: MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM - PREFEITO
Número de Protocolo: 180
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Altera a Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de Jaguaré - ES, e dá outras providências.
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Aprovado
Obs.: EM DISCUSSÃO: JEAN COSTALONGA explica que o referido Projeto tem o intuito de fazer algumas mudanças na estrutura das secretárias, absorvendo parte de uma secretaria a outra, devido uma organização interna necessária no município. EM VOTAÇÃO: Aprovada por unanimidade dos votos em sua primeira votação.
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5 - Indicação nº 65 de 2022
Autor: RICARDO BARROS
Número de Protocolo: 192
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I – SEJA INCLUÍDO NO REGULAMENTO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL A DENOMINAÇÃO AO TROFÉU DE CAMPEÃO DO TITULAR DA 2º DIVISÃO COMO “TROFÉU JONAEL FIGUEIREDO” (PRETIM DO SÃO PAULINHO) II – SEJA INCLUÍDO NO REGULAMENTO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL A DENOMINAÇÃO AO TROFÉU DE CAMPEÃO JUVENIL DA 2º DIVISÃO COMO “TROFÉU IVOMAR GOMES MARÇAL” (MAZIM).
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Aprovado
Obs.: EM DISCUSSÃO: RICARDO BARROS cumprimenta a Mesa Diretora, os vereadores, vice-prefeito Elder Sossai, todos os presentes e internautas, a referida indicação tem como intuito de homenagear estes homens que sempre lutou pelo futebol amador de Jaguaré, mesmo sem nenhum recurso. Sabe-se que esta categoria é uma paixão nacional e aqui no nosso município não é diferente, esse amor é intenso no coração dos jaguarenses, é compreensivo a luta e o amor de ambos pelo futebol. Finaliza dizendo que é uma homenagem mais que justa a esses dois guerreiros, pede o apoio dos colegas vereadores na indicação realizada e para vice-prefeito Elder Sossai para dar um apoio quando o Poder Executivo receber. EM VOTAÇÃO: Aprovada por unanimidade dos votos em sua única votação.
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6 - VOTO DE APLAUSOS nº 3 de 2022
Autor: PROFESSOR TININHA
Número de Protocolo: 179
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VOTO DE APLAUSOS, A JOVEM ESCRITORA JAGUARENSE MICHELLE NAYARA VIEIRA DOS SANTOS.
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Aprovado
Obs.: EM DISCUSSÃO: PROFESSOR TININHA enfatiza o quanto é honroso presta esta homenagem a Michelle Nayara Vieira dos Santos. Faz um breve relato de como que conheceu a jovem escritora (na Pastoral da Juventude, Santas Missões Populares), em conversas com um funcionário da Câmara ficou sabendo que a mesma foi na Bienal em São Paulo, para apresentar seu livro. O livro é de autoajuda, em face de uma doença que aflige muitas pessoas no mundo - depressão, Michelle consegue encontrar refúgio e amparo na escrita e assim, consegue vencer este obstáculo. A forma que encontrou para se ajudar (escrevendo) acabou sendo um incentivo e ajuda para outras pessoas. O vereador lembra que Jaguaré é um município com grandes e talentosos escritores que estão no anonimato. Finaliza parabenizando mais uma vez a iniciativa da Michelle, coloca para todos que a coragem da escritora seja uma forma de influenciar positivamente outras pessoas. JEAN COSTALONGA apresenta a escritora Michelle a todos, explica que depois da Sessão Extraordinária será entregue a homenagem e espera que todos possam participar deste momento. Finaliza dizendo que no dia 15 de outubro gravaram um vídeo: professor Jean Costalonga, Professor Tininha e a Professora Cida que é Secretária de Educação do Município parabenizando todos os professores de todas as redes pelo trabalho, esforço e dedicação pelo trabalho e hoje este reconhecimento é uma forma de incentivo para outras pessoas. PROFESSOR TININHA menciona que de forma singela, Michelle trouxe um exemplar do seu livro para cada vereador. EM VOTAÇÃO: Aprovada por unanimidade dos votos em sua única votação.
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